Histórico

Em 1951, sob influência das idéias nacional-desenvolvimentistas do Presidente Getúlio Vargas, o governador Jones dos Santos Neves organizou um plano de valorização econômica do Estado, contemplando cursos novos, criação de escolas profissionalizantes e de uma universidade, dentre outros assuntos. Tendo como base a Faculdade Nacional de Filosofia, Ciências e Letras do Rio de Janeiro o respectivo governador criou a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras (FAFI) pela Lei nº. 550, de 07 de dezembro de 1951. Em 1954, a Universidade Estadual do Espírito Santo foi criada e federalizada em 1961.

Anos mais tarde, com a proposta de formar profissionais para o ensino, pesquisa e atividades específicas no campo da Biologia foi criado em abril de 1964 o Curso de Ciências Biológicas. Sendo reconhecido pelo Ministério da Educação seis anos após sua criação, através do Decreto 66.477 de 23/04/70, publicado no Diário Oficial da União em 24/04/70.

A Professora aposentada Erotildes Stange relata em sua dissertação de Mestrado que este Curso foi criado deficiente em vários aspectos: espaço físico indefinido, presença de professores formados para o exercício da medicina e não do magistério, ineficiência de laboratórios, entre outros. Instalou provisoriamente na antiga Faculdade de Medicina em Maruípe e depois foi transferido para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras (FAFI). Em 1972 retornou novamente, de modo provisório, para o prédio antiga Faculdade de Medicina em Maruípe. Em 2016, foi transferido definitivamente para o campus de Goiabeiras, no edifício Lydia Behar, com dois blocos.

Antes, o currículo formal existia, mas não era aplicado. Não havia até então, avaliação do curso pelo MEC, a reformulação dos programas de ensino raramente ocorria, os monitores ministravam mais aulas do que os professores titulares, projetos de pesquisa e extensão eram mínimos.

Como curso de graduação é uma instância em que interesses contraditórios, convergentes e divergentes, se defrontam (aluno, professor, metodologia de ensino, pesquisa, extensão, mercado de trabalho), dois temas se destacavam nas constantes discussões: o saber institucional e a preparação profissional do Biólogo para atuação nos seus diversos campos. Isto porque algumas atividades desempenhadas por agentes nos órgãos públicos e por funcionários nas empresas só podem ser efetivamente desenvolvidas quando contam com a participação de profissionais legalmente habilitados ao exercício da profissão, ou seja, com formações específicas e registro nos órgãos que os representam. 
           

As políticas públicas educacionais implementadas no período de ditadura, como a reforma universitária de 1968, a abertura de diversas escolas superiores pela iniciativa privada, a falta de motivação dos formandos do Curso de Ciências Biológicas em ser apenas professor de Ciências e Biologia, forçaram os órgãos representantes da categoria a articularem a regulamentação das normas relativas a profissão de Biólogo. Desta forma, o Decreto 88438 de 28/06/83, em conformidade com a Lei nº. 6.684 de 03/09/79 e com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.017 de 30/08/82, vieram regulamentar estas normas.
          

Como conseqüência, órgãos públicos e privados, municipais, estaduais e federais têm criado o cargo de Biólogo no âmbito de suas instituições, ampliando assim, o horizonte dos egressos do Curso de Ciências Biológicas. O mercado de trabalho passa a exigir, a partir daí, profissionais capazes de lidar com situações adversas, indivíduos com espírito de corpo, criativos, voltados para o trabalho em equipes multidisciplinares.

Somente em 1985, o Curso de Ciências Biológicas da UFES passa por uma intensa re-estrututação com a implantação de um novo currículo, criação de disciplinas novas, reformulação de ementas e novas metodologias de ensino são postas em ação. Houve outras alterações curriculares em 1996, 2000 e 2006.

Acesso à informação
Transparência Pública

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910